DECRETO N. 16.205, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.º, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria da Justiça, a fim de atender despesas com complementação de renda mínima dos serventuários da Justiça e despesas de exercícios anteriores,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 1.º, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Secretaria da Justiça, um crédito de Cr$ 3.286.952,00 (três milhões, duzentos e oitenta e seis mil novecentos e cinquenta e dois cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
Suplementa
17.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.9.2 - Despesas de Exercicios Anteriores .............. 200.000
3.2.3.2 - Subvenções Econômicas ............................ 3.086.952
TOTAL                                                                             3.286.952
Atividade                                                               Correntes                                TOTAL
02.04.020.2.001 -
Coordenação Geral da Pasta ........................... 3.286.952 ............................3.286.952
Artigo 2.° - O valor do crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980:
ANEXO I
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Suplementa
17.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL .................................. 3.286.952
4.ª Quota .............................. 3.286.952
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais