DECRETO N. 16.208, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.º, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria dos Negócios Metropolitanos com vistas a permitir-lhe o cumprimento de obrigações referentes à amortizações e encargos resultantes da dívida contratada,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 1.º, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Secretaria dos Negócios Metropolitanos, um crédito suplementar de Cr$ 9.020.000,00 (nove milhões e vinte mil cruzeiros) observando-se nas classificações Instatucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
Suplementa
25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
8.2.6.1 - Juros da Divida Contratada.................................................. 220.000
4.3.5.1 - Amortização de Divida Contratada................................... 8.800.000
TOTAL.                                                                                                  9.020.000
Atividade                                                                          Correntes                             Capital                                      TOTAL
03.59.021.2.001
Serviços Administrativos................................................220.000.................................8.800.000..............................9.020.000
Artigo 2.° - O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
TOTAL.....................................9.020.000
Q.R.......................................... 9.020.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais