DECRETO N. 16.209, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria
dos Negócios Metropolitanos, com a finalidade de permitir-lhe
subscrever ações da Empresa Metropolitana de Planejamento
da Grande São Paulo S/A - EMPLASA,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto
à Secretaria dos Negócios Metropolitanos, um
crédito suplementar de Cr$ 5.001.000,00 (cinco milhões e
um mil cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional e Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
Suplementa
25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
Projeto
Capital
TOTAL
03.59.035.1.090 -
Subscrição de Ações da
EMPLASA.........................5.001.000
..................................5.001.000
Reduz
25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
Projeto
Capital
TOTAL
16.59.035.1.094 -
Subscrição de Ações da EMTU-SP
........................ 5.001.000
..................................5.001.000
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior
processar-se-ão no Elemento Econômico 4.2.6.0 -
Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais
ou Financeiras.
Artigo 3.° - O valor do crédito de que trata o artigo
primeiro será coberto com recursos a que se refere o inciso III,
do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I-A, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11
de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I-A
Suplementa
25.90 - Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A - EMPLASA
TOTAL ...................................5.001.000
4.ª Quota................................5.001.000
Reduz
25.94 - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP
TOTAL ..................................5.001.000
4.ª Quota...............................5.001.000
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais