DECRETO N. 16.210, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Departamento de
Águas e Energia Elétrica,
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO RAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, a fim de atender a
despesas relativas a Convênio com a CETESB,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica um crédito no valor de Cr$ 17.500.000,00
(dezessete milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar ao
seu orçamento, observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, a seguinte discriminação:
15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
Suplementa
Projeto
Capital
TOTAL
13.77.456.1.001
Controle da Poluição ...........................17.500.000 ...........................17.500.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprograma
a Nível de Elemento, a seguinte Classificação
Econômica:
15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
Suplementa 13.77.458
4.1.1.0 - Obras e Instalações .......................17.500.000
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso II, § 1.°. do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiaza, Diretora da Divisão de Atos Oficiais