DECRETO N. 16.210, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, 
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO RAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, a fim de atender a despesas relativas a Convênio com a CETESB,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica um crédito no valor de Cr$ 17.500.000,00 (dezessete milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
Suplementa
Projeto                                                      Capital                                   TOTAL
13.77.456.1.001
Controle da Poluição ...........................17.500.000 ...........................17.500.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica:
15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
Suplementa 13.77.458
4.1.1.0 - Obras e Instalações .......................17.500.000
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, § 1.°. do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiaza, Diretora da Divisão de Atos Oficiais