DECRETO N. 16.211, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem,
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a fim de permitir-lhe o prosseguimento de obras na Grande São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem, um crédito no valor de Cr$ 40.482.000,00 (quarenta milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se na classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
Suplementa
16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem
Projeto Capital TOTAL
16.88.531.1.014 Obras na Grande São Paulo............... 40.482.000 ....................40.482.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprograma, a Nível de Elemento, à seguinte Classificação Econômica:
Suplementa
16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem
16.88.531 4.1.1.0 - Obras e Instalações...................................................40.482.000
Artigo 3.° - O presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes do Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI, nos termos dos contratos e respectivos Termos Aditivos celebrados entre o Departamento de Estradas de Rodagem - DER e o Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A. - BADESP, agente financeiro do FUMEFI.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais