DECRETO N. 16.212, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho»,
aprovado pelo Decreto n. 14.665, de 10 de janeiro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho» - UNESP, permitindo-lhe dar prosseguimento às suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto à Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho», um crédito suplementar de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) observando-se no Discriminativo da Despesa por Subprograma, a Nível de Elemento, a seguinte classificação:
21.61 - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA «JÚLIO DE MESQUITA FILHO»
Suplementa 08.44.205
3.1.2.0 - Material de Consumo ....................................... 600.000
Reduz
8.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas ................... 600.000
Artigo 2.º - A suplementação e a redução objeto do artigo anterior processar-se-ão na Funcional-Programática 08.44.205.2.001 - Ensino da UNESP.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais