DECRETO N. 16.213, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Universidade Estadual
Paulista "Júlio de Mesquita Filho",
aprovado pelo Decreto n. 14.665, de 10 de janeiro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" -
UNESP, para viabilizar operação de financiamento junto à firma Deutsche Export Und Importgesells-chaft
Feinmechanik-Optik, M.B.H., Berlim - R.D.A.,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto à Universidade Estadual
Paulista "Júlio de Mesquita Filho" um crédito suplementar
de Cr$ 216.750.000,00 (duzentos e dezesseis milhões, setecentos
e cinquenta mil cruzeiros), observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, a seguinte distribuição: 21.61 -
Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"
Suplementa
Atividade Capital
TOTAL
08.44.205.2.001
Ensino da UNESP......................216.750.000..................216.760.000
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas a nível
de Elemento obedecerá a seguinte classificação:
21.61 - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"
Suplementa 08.44.205
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente................216.750.000
Artigo 3.° - O presente crédito será coberto
com recursos provenientes do financiamento autorizado pela Lei Estadual
n. 1.924, de 26 de dezembro de 1978.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais