DECRETO N. 16.214, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as
dotações orçamentárias do Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, a
fim de que possa atender despesas decorrentes de convênios,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com e que dispõe o
Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de
1979, fica aberto à Secretaria da Administração, um
crédito no valor de Cr$ 136.203.755,00 (cento e trinta e seis
milhões, duzentos e três mil, setecentos e cinquenta e
cinco cruzeiros), suplementar às suas dotações
orçamentárias vigentes, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a seguinte discriminação:
Suplementa
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
14.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.1.1 - Transferências Operacionais ................... 136.203.755
Atividade
Correntes
TOTAL
13.75.428.2.056 Atividades do IAMSPE ............................136.203.755...............................136.203.755
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingéncia ........................................... 136.203. 755
99.99.999.2.001 Reserva de Contingência ............................. 136.203.755
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
primeiro, fica suplementado em Cr$ 136.203.755,00 (cento e tnnta e seis
milhões, duzentos e três mil, setecentos e cinquenta e
cinco cruzeiros) o orçamento vigente do Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual,
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979,
observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, a seguinte discriminação:
Suplementa
14.56 - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
Atividade
Correntes
TOTAL
13.75.428.2.002 Assistência
Médica Hospitalar por Terceiros.................................
136.303.755.......................................136.203.755
Artigo 3.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior,
o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de
Elemento, obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
Suplementa
14.56 - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual 13.75.428
3.1. 3.2 - Outros Serviços
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesas do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
14 - SECRETARITA DA ADMINISTRAÇÂO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
14.56 - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
TOTAL ...........................................136.203.755
4.ª Quota .......................................136.203.755
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL ..........................................136.203.755
4.ª Quota .......................................136.203 755
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes aos 25 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 16.214, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da
Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
Retificação
Artigo 3.° -
Suplementa
14.56 - ...
onde se lê: 3.3.2 - Outros 136 55
leia-se: 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 136.203.755
ANEXO I
Suplementa
onde se lê: 14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
leia-se: 14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
onde se lê: Administração
leia-se: Administração Direta