DECRETO N. 16.214, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações orçamentárias do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, a fim de que possa atender despesas decorrentes de convênios,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com e que dispõe o Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Administração, um crédito no valor de Cr$ 136.203.755,00 (cento e trinta e seis milhões, duzentos e três mil, setecentos e cinquenta e cinco cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a seguinte discriminação:
Suplementa
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
14.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.1.1 - Transferências Operacionais ................... 136.203.755
Atividade                                                                                   Correntes                                   TOTAL
13.75.428.2.056 Atividades do IAMSPE ............................136.203.755...............................136.203.755
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingéncia ........................................... 136.203. 755
99.99.999.2.001 Reserva de Contingência ............................. 136.203.755
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo primeiro, fica suplementado em Cr$ 136.203.755,00 (cento e tnnta e seis milhões, duzentos e três mil, setecentos e cinquenta e cinco cruzeiros) o orçamento vigente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
Suplementa
14.56 - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
Atividade                                                                             Correntes                                           TOTAL
13.75.428.2.002 Assistência
Médica Hospitalar por Terceiros................................. 136.303.755.......................................136.203.755
Artigo 3.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
Suplementa
14.56 - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual 13.75.428
3.1. 3.2 - Outros Serviços
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesas do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
14 - SECRETARITA DA ADMINISTRAÇÂO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
14.56 - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
TOTAL ...........................................136.203.755
4.ª Quota .......................................136.203.755
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL ..........................................136.203.755
4.ª Quota .......................................136.203 755
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes aos 25 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 16.214, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

Retificação
Artigo 3.° -
Suplementa
14.56 - ...
onde se lê: 3.3.2 - Outros 136 55
leia-se: 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 136.203.755
ANEXO I
Suplementa
onde se lê: 14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
leia-se: 14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
onde se lê: Administração
leia-se: Administração Direta