DECRETO N. 16.215, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria da Administração, com recursos hábeis,
destinados a atender ao incremento de despesas relativas a Pessoal e
Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de
1979, fica aberto à Secretaria da Administração, um
crédito no valor de Cr$ 70.862.766,00 (setenta milhões,
oitocentos e sessenta e dois mil, setecentos e sessenta e seis
cruzeiros), suplementar às dotações
orçamentárias vigentes, observando-se nas
classificações Institucional,
Funcional-Programática e Econômica, a seguinte
discriminação:
Suplementa
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
14.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Correntes
13.07.021.2.056
Atividades do IAMSPE......................................... 10.338.276
13.75.428.2.056
Atividades do IAMSPE ......................................... 60.524.490
TOTAL .................................................................... 70.862.766
3.2.1.1 - Transferências Operacionais ........................ 70.862.766
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
99.99.999.2.001
Reserva de Contingência.......................................... 70.862.766
9.0.0.0 - Reserva de Contingência ........................... 70.862.766
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento vigente do Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, aprovado
pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979 fica suplementado no
valor de Cr$ 70.862.766,00 (setenta milhões, oitocentos e
sessenta e dois mil, setecentos e sessenta e seis cruzeiros),
obedecendo à seguinte distribuição:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categoria Econômica:
14.56 - Instituto de Assistência Médica ao Servidor público Estadual - IAMSPE
Suplementa
13.07.021.2.001
Administração e Manutenção de
Autarquia.....................................................
10.338.276
13.75.428.2.001
Assistência Médica Hospitalar
Própria..............................................................58.381.494
13.75.428.2.002 Assistência Medica Hospitalar por Terceiros........................2.142.996
TOTAL
70.862.766
II - No Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento:
14.56 - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE
Suplementa
TOTAL
13.07.021 13.75.428
3.1.1.1 - Pessoal
Civil...............................47.688.878.........................7.310.982..............................40.377.896
3.1.1.3 - Obrigações
Patronais................23.173.888.........................3.027.294..............................20.146.594
TOTAL
70.862.766
10.338.276
60.524.490
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de
11 de
janeiro de 1960, conforme segue:
ANEXO I
Suplementa
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
14.56 - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE
TOTAL......................70.862.766
4.ª Quota..................70.862.766
Reduz
99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contigência
TOTAL...................70.862.766
4.ª Quota...............70.862.766
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais