DECRETO N. 16.215, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Administração, com recursos hábeis, destinados a atender ao incremento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Administração, um crédito no valor de Cr$ 70.862.766,00 (setenta milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, setecentos e sessenta e seis cruzeiros), suplementar às dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Funcional-Programática e Econômica, a seguinte discriminação:
Suplementa
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
14.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede 
Correntes
13.07.021.2.056
Atividades do IAMSPE......................................... 10.338.276
13.75.428.2.056
Atividades do IAMSPE ......................................... 60.524.490
TOTAL .................................................................... 70.862.766
3.2.1.1 - Transferências Operacionais ........................ 70.862.766
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
99.99.999.2.001
Reserva de Contingência.......................................... 70.862.766
9.0.0.0 - Reserva de Contingência ........................... 70.862.766
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento vigente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979 fica suplementado no valor de Cr$ 70.862.766,00 (setenta milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, setecentos e sessenta e seis cruzeiros), obedecendo à seguinte distribuição:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categoria Econômica:
14.56 - Instituto de Assistência Médica ao Servidor público Estadual - IAMSPE
Suplementa
13.07.021.2.001
Administração e Manutenção de Autarquia..................................................... 10.338.276
13.75.428.2.001
Assistência Médica Hospitalar Própria..............................................................58.381.494
13.75.428.2.002 Assistência Medica Hospitalar por Terceiros........................2.142.996
TOTAL                                                                                                                    70.862.766
II - No Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento:
14.56 - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE
Suplementa                                           TOTAL
13.07.021 13.75.428
3.1.1.1 - Pessoal Civil...............................47.688.878.........................7.310.982..............................40.377.896
3.1.1.3 - Obrigações Patronais................23.173.888.........................3.027.294..............................20.146.594
TOTAL                                                          70.862.766                      10.338.276                              60.524.490
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1960, conforme segue:
ANEXO I
Suplementa
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
14.56 - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE
TOTAL......................70.862.766
4.ª Quota..................70.862.766
Reduz
99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contigência
TOTAL...................70.862.766
4.ª Quota...............70.862.766
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais