DECRETO N. 16.216, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Universidade Estadual Paulista «Júllio de Mesquita
Filho» - UNESP, para atender à despesas bancárias e
contratuais relativas ao financiamento de que trata a Lei Estadual
n. 1.924-78,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo
7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto à Administração Geral do Estado, um
crédito no valor de Cr$ 15.230.658,00 (quinze milhões,
duzentos e trinta mil, seiscentos e cinquenta e oito cruzeiros),
suplementar ao seu orçamento, observando-se nas
classificações Institucional,
Funcional-Programática e Econômica a seguinte
discriminação:
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
Atividade
Correntes
08.44.205.2.061 Atividades da UNESP ........................... 15.230.658
3.2.1.1 - Transferências Operacionais .............................. 15.230.658
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
99.99.999.2.001 Reserva de Contingência ....................... 15.230.658
9.0.0.0 - Reserva de Contingência ..................................... 15.230.658
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento da Universidade Estadual Paulista
«Júlio de Mesquita Filho», aprovado pelo Decreto n.
14.665, de 10 de janeiro de 1980, fica suplementado em Cr$
15.230.658,00 (quinze milhões, duzentos e trinta mil, seiscentos
e cinquenta e oito cruzeiros), obedecendo à seguinte
distribuição:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática classificada por Categoria Econômica:
21.61 - Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho»
Suplementa
Atividade
Correntes
06.44.205.2.001 Ensino da UNESP ........................ 15.230.658
II - No Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento:
21.61 - Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho»
Suplementa
TOTAL
08.44.205
8.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ...........................13.225.000 .........................13.225.000
3.2.6.2 - Outros Encargos da Dívida Contratada ...........2.005 658 ...........................2.005.658
TOTAL
15.230 658
15.230.658
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de
janeiro de 1980, conforme segue:
ANEXO I
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
21.61 - Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho»
TOTAL .........................................15.230.658
4.ª Quota .....................................15.230.658
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL ........................................15.230.658
4.ª Quota .....................................15.230.658
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oticiais