DECRETO N. 16.217, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.º, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, da Secretaria da Promoção Social, a fim de possibilitar o repasse de verba à Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 1.º, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Secretaria da Promoção Social, um crédito de Cr$ 20.000.000.00 (vinte milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
3.2.3.1 - Subvenções Sociais ........................ 20.000.000
Atividade Correntes                                                                        Capital                                     TOTAL
15.81.486.2.008 Assistência e Promoção Social ................... 20.000.000 .............................20.000 000
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Sunlementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
11.04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
TOTAL .................................... 20.000.000
4.ª Quota ................................. 20.000.000
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais