DECRETO N. 16.218, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.º, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, 
e do Artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, a fim de dar atendimento ao Programa de Desenvolvimento de Recursos Minerais - PRÓ-MINÉRIO,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 1.º, da Lei n. 2.431, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar no valor de Cr$ 89.531.000,00 (oitenta e nove milhões, quinhentos e trinta e um mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.1.3.0 - Investrmentos em Regime de Execução Especial ............................ 89.531.000
Projeto                                                                  Capital                                      TOTAL
03.09.040.1.001
Projetos Estratétigos ...................................... 89.531.000 ...............................89.531.000
Artigo 2.° - Face à suplementação de que trata o artigo antecedente e consoante o inciso II, do Artigo 7.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 89.531.000,00 (oitenta e no e milhões, quinhentos e trinta e um mil cruzeiros), à Secretaria da Indústria, Comercio Ciência e Tecnologia, com a inclusão da Categoria Funcional-Programática 09.53.289.1.002 - Programa de Desenvolvolvimento de Recursos Minerais, e do Elemento Econômico 4.1.3.0 - Investimentos em Regime de Execução Especial na U.O. 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede, que obedece a Classificação Funcional-Programática por Categoria Econômica, abaixo discriminada:
Suplementa
10 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA COMÉRCIO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.1.3.0 - Investrmentos em Regime de Execução Especial ........................... 89.531.000
Projeto                                                                                                   Capital                              TOTAL
89.53.289.1.002
Programa de Desenvolvimento de Recursos Minerais ................ 89.531.000 ....................89.531.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
1.1.3.0 - Investimentos em Regime de Execução Especial ............................ 89.531.000
Projeto                                                                                                 Capital                                TOTAL
03.09.040.1.001
Projetos Estratégicos ....................................................................... 89.531.000 ......................89.531.000
Artigo 3.º - O crédito suplementar de que trata o artigo primeiro será coberto com recursos de que trata o inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
10 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL .. .. .. .. .. .. .. .. 89.531.000
4.ª Quota .. .. .......... .. 89.531.000
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais