DECRETO N. 16.221, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n.
2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da
Assembléia Legislativa do Estado, a fim de atender à despesas
inadiáveis de manutenção até o final do
corrente exercício,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto
à Assembléia Legislativa do Estado, um crédito
suplementar de Cr$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos
mil cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
Suplementa
01.01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
3.1.2.0 - Material de Consumo .................. 3.000.000
3.2.3.3 - Contribuições Correntes ................ 300.000
TOTAL
3.300.000
Atividade Correntes
Capital
TOTAL
01.01.001.2.001 -
Elaboração Legislilativa ...................... 3.300.000 ..........................3 300.000
Reduz
01.01 -ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ........................... 3.300.000
Atividade Correntes
Capital
TOTAL
01.01.001.2 001 -
Elaboração Legislativa ........................... 3.300.000 ............................3.300.000
Artigo 2.° - O valor do crédito de que trata o artigo
anterior será coberto com recursos a que se refere o
inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais