DECRETO N. 16.222, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.
227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários da Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, a fim de atender
diversas despesas de custeio e encargos da dívida,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto
ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar no valor de
Cr$ 2.530.000,00 (dois milhões, quinhentos e trinta mil
cruzeiros),
observando-se nas classificações lnstitucional e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
Suplementa
Atividade
Correntes
TOTAL
07.39.534.2.057
Atividades da SUDELPA .... ..... .... ..... ..... ..... 2.530.000 ..........................2.530.000
Reduz
Atividade
Correntes
TOTAL
07.39.021.2.057
Atividades da SUDELPA .... ...... ....... ....... ...... 2.530.000 ...........................2.530.000
Artigo 2.° - A suplementação e a
redução a que se refere o artigo anterior, dar-se-ão no
Elemento Econômico 3.2.1.1 - Transferências Operacionais.
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto no artigo
primeiro, e face a redução parcial de
dotações disponíveis, fica suplementado em Cr$
10.130.000,00 (dez milhões, cento e trinta mil cruzeiros), o
orçamento vigente da Superintendência do Desenvolvimento do
Litoral Paulista, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de
1979, que observará no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica,
como segue:
07.57 - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista
Suplementa
Atividades
Correntes
TOTAL
07 39.021.2.001 Administração e Manutençaõ
da Autarquia.......... 4.600.000 ......................4.600.000
9. 39.534.2.001 Abertura e Conservação de Est. Vicinais............... 5.530.000 ......................5.530.000
TOTAL
10.130.000
10.130.000
Reduz
Atividades
Correntes
TOTAL
07.39.021.2.001
Administração e Manutenção da
Autarquia.........................6.130 000
................................6.130.000
07.39.021.2.002
Administração e Urbanização do Sitio
Pae-Cará............. 1.000.000
.................................1.000.000
07.39 534.2 001
Abertura e Conservação de Estradas
Vicinais.................. 3.000.000
.................................3.000.000
TOTAL
10.130.000
10.130.000
Artigo 4.° - Frente ao disposto no artigo anterioro
Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento,
obedecerá à seguinte Classificação Econômica:
07.57 - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista
Suplementa TOTAL 07.39 021 07.39 534
3.1.2.0 - Material de Consumo
..........................................3 900.000
......................200.000 .....................3.700.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
.............................. 1.830.000
..........................................................1.830 000
3. 2.6.2 - Outros Encargos da Divida Contratada ...........4.400.000 ...................4 400.000
TOTAL
10.130.000
4.600.000
5.530.000
Reduz
TOTAL
07.39.021 07:39.534
3.1.1.1 - Pessoal Civil.................................... 7.900 000
........................4.900 000 ........................3.000.000
3.1.1.3 - Obrigações Patronais.................... 1.600.000 ........................1.600.000
1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais......................... 200 000 200.000
1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ...... 250.000 250.000
2.6.1- Juros de Divida Contratada ....... 180.000 180.000
TOTAL
10.130.000
7.130.000
3.000.000
Artigo 5.° - Tanto o valor de Cr$ 2.530.000,00 (dois
milhões, quinhentos e trinta mil cruzeiros), referente ao
crédito no orçamento do Gabinete do Governador, quanto à
parcela de Cr$ 7.600.000,00 (sete milhões e seiscentos mil
cruzeiros), relativa ao da SUDELPA, serão cobertos de acordo com
o que dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais