DECRETO N. 16.222, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2. 227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, a fim de atender diversas despesas de custeio e encargos da dívida,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar no valor de Cr$ 2.530.000,00 (dois milhões, quinhentos e trinta mil cruzeiros), observando-se nas classificações lnstitucional e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
Suplementa
Atividade                                                                Correntes                             TOTAL
07.39.534.2.057
Atividades da SUDELPA .... ..... .... ..... ..... ..... 2.530.000 ..........................2.530.000
Reduz
Atividade                                                                Correntes                              TOTAL
07.39.021.2.057
Atividades da SUDELPA .... ...... ....... ....... ...... 2.530.000 ...........................2.530.000
Artigo 2.° - A suplementação e a redução a que se refere o artigo anterior, dar-se-ão no Elemento Econômico 3.2.1.1 - Transferências Operacionais.
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto no artigo primeiro, e face a redução parcial de dotações disponíveis, fica suplementado em Cr$ 10.130.000,00 (dez milhões, cento e trinta mil cruzeiros), o orçamento vigente da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, que observará no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, como segue:
07.57 - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista
Suplementa
Atividades                                                                                                Correntes                        TOTAL
07 39.021.2.001 Administração e Manutençaõ da Autarquia.......... 4.600.000 ......................4.600.000
9. 39.534.2.001 Abertura e Conservação de Est. Vicinais............... 5.530.000 ......................5.530.000
TOTAL                                                                                                     10.130.000                    10.130.000
Reduz
Atividades                                                                                Correntes                                  TOTAL
07.39.021.2.001
Administração e Manutenção da Autarquia.........................6.130 000 ................................6.130.000
07.39.021.2.002
Administração e Urbanização do Sitio Pae-Cará............. 1.000.000 .................................1.000.000
07.39 534.2 001
Abertura e Conservação de Estradas Vicinais.................. 3.000.000 .................................3.000.000
TOTAL                                                                                     10.130.000                               10.130.000
Artigo 4.° - Frente ao disposto no artigo anterioro Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, obedecerá à seguinte Classificação Econômica:
07.57 - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista
Suplementa TOTAL 07.39 021 07.39 534
3.1.2.0 - Material de Consumo ..........................................3 900.000 ......................200.000 .....................3.700.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .............................. 1.830.000 ..........................................................1.830 000
3. 2.6.2 - Outros Encargos da Divida Contratada ...........4.400.000 ...................4 400.000
TOTAL                                                                                 10.130.000                     4.600.000                     5.530.000
Reduz 
TOTAL
07.39.021 07:39.534
3.1.1.1 - Pessoal Civil.................................... 7.900 000 ........................4.900 000 ........................3.000.000
3.1.1.3 - Obrigações Patronais.................... 1.600.000 ........................1.600.000
1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais......................... 200 000 200.000
1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ...... 250.000 250.000
2.6.1- Juros de Divida Contratada ....... 180.000 180.000
TOTAL                                                        10.130.000                         7.130.000                                  3.000.000
Artigo 5.° - Tanto o valor de Cr$ 2.530.000,00 (dois milhões, quinhentos e trinta mil cruzeiros), referente ao crédito no orçamento do Gabinete do Governador, quanto à parcela de Cr$ 7.600.000,00 (sete milhões e seiscentos mil cruzeiros), relativa ao da SUDELPA, serão cobertos de acordo com o que dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais