DECRETO N. 16.223, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejar os recursos da Secretaria da Educação, a fim de atender despesas com obras de reforma e adaptação no prédio da DRECAP-1,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Educação, um crédito suplementar no valor de Cr$ 999.971,00 (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e setenta e um cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Suplementa
08.06 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo
Projeto                                                                     Capital                       TOTAL
08.07.020.1.004
Reforma em Prédios da Secretaria ................... 999.971 ....................999.971
Reduz
08.06 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo
Atividade                                                               Capital                       TOTAL
08.07 021.2.001
Serviços Administrativos .....................................620.000 ...................620.000
08.07 - Coordenadoria de Ensino do Interior
Projeto Capital TOTAL
08.07.020.1.006
Ampliações e Reformas de Prédio Sede - DRE-DE ....................379.971 .........................379.971
Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior, processar-se-ão no Elemento Econômico 4.1.1.0 - Obras e Instalações.
Artigo 3.° - A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do inciso III, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 da março de 1964.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Suplementa
08.06 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo
TOTAL ........................................379.971
4.1 Quota ...................................379.971
Reduz
08.07 - Coordenadoria de Ensino do Interior
TOTAL ........................................379.971
4.° Quota ....................................379.971
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais