DECRETO N. 16.224, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a fim de atender despesas do Instituto Florestal,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, um crédito suplementar de Cr$ 2.000.000.00 (dois milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional e Econômica a seguinte discriminação:
13 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
13.04 - Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais 
Suplementa
8.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos....................................................2.000.000
Reduz
4.1.3.0 - Investimentos em Regime de Execução Especial............... 2.000.000
Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior, processar-se-ão na Categoria Funcional-Programática 04.17.054.2.001 - Pesquisa, Preservação e Exploração de Recursos Naturais.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, nos termos do inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1980.
Maria Angélica Caliazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais