DECRETO N. 16.225, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar a Secretaria da
Justiça. a fim de atender despesas com reformas nos Foruns de
Bauru e Jaú,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à
Secretaria da Justiça, um crédito dito suplementar de Cr$
429.000.00 (quatrocentos e vinte e nove mil cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a seguinte
discriminação.
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
Suplementa
17 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.1.1.0 - Obras e Instalações .....................................429 000
Projeto
Capital
TOTAL
02 04.025.1.011
Obras de Apoio as Penitenciárias e Foruns .........................429 000 ............................429.000
Artigo 2.º - O valor do crédito de que trata o
artigo anterior será coberto berto com recursos a que se refere
o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980:
ANEXO I
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Suplementa
17.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL.................................. 429.000
4.ª Quota.............................. 429.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos aos 27 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais