DECRETO N. 16.226, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria da Justiça, a fim de atender despesas com remuneração de Serviços Pessoais e Outros Serviços e Encargos da Unidade Orçamentária Procuradoria Geral do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Justiça, um crédito suplementar de Cr$ 1.570.000,00 (hum milhão, quinhentos e setenta mil cruzeiros), observando-se nas clasificações lnstitucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA.
Suplementa
17.03 - Procuradoria Geral do Estado
3.1.3.1 - Remuneração de serviços Pessoais ............................220.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .......................................1.320.000
TOTAL                                                                                           1.570.000
Atividades Correntes TOTAL.
02.04.014.2.001 -
Defesa do Patrimônio Imobiliário .................................. 220.000 ............................220.000
02.04.021.2.001 -
Administração e Manutenção da PGE ....................... 1.350.000 ........................1.350.000
TOTAL                                                                               1.570.000                        1.570.000
Reduz
17.03 - Procuradoria Geral do Estado
2.1.3.1 - Remunerações de Serviços Pessoais .........................1.570.000
Atividade                                                                                 Correntes                             TOTAL
02.04.021.2.001 -
Administração e Manutenção da PGE ........................... 1.570.000 .............................1.570.000
Artigo 2.° - O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos a que se refere inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais