DECRETO N. 16.227, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar orçamentariamente a Secretaria da Justiça, a fim de possibilitar a continuidade de obras na Penitenciária Feminina da Capital e Penitenciária do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Justiça, um crédito suplementar de Cr$ 10.200.000,00 (dez milhões e duzentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
Suplementa
17.04 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado
Projeto                                                                                                    Capital                                     TOTAL
02.04.025.1.017 -
Obras de Ap. e Ampliação dos Estab. Penais................................ 10.200.000 ..........................10.200.000
Reduz
17.04 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado
Projetos Capital TOTAL
02.04.025.1.066 -
Imp. de Prisões Albergues....................................................................................... 100.000 ...................................100.000
02.04.025.1.008 -
Conversão dos IPAS em Penitenciárias de Média Segurança. ........................ 100.000 ....................................100.000
02.04.025.1.014 -
Construção da Penit. Regional da Alta Noroeste ........................................... 10.000.000 ................................10.000.000
TOTA                                                                                                                     L10.200.000                                10.200.000
Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior, processar-se-ão no Elemento Econômico 4.1.1.0 - Obras e Instalações.
Artigo 3.º - O valor do crédito de que trata o artigo primeiro será coberto com recursos a que se refere o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 16.227, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 2.237, de 18 de dezembro de 1979

Retificação

Artigo 1.° -