DECRETO N. 16.230, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979,
e 1.°, da Lei n. 2.491, de 23 da outubro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de reforçar o orçamento vigente do Departamento Estadual de Trânsito, da Secretaria da Segurança Pública, a fim de possibilitar a cobertura de despesas com reajuste de contrato celebrado com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas, para reforma geral dos caixilhos do prédio do DETRAN, aquisição de gasolina, álcool e impressos de segurança para a feitura de Carteira National de Habilitação,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõem os Artigos 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, e 1.°, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Secretaria da Segurança Pública, um crédito suplementar de Cr$ 21.900.000,00 (vinte e um milhões e novecentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18.03 - Departamento Estadual de Trânsito
3.1.2.0 - Material de Consumo ......................... 1.900.000
4.1.1.0 - Obras e Instalações .......................... 20.000.000
TOTAL                                                                  21.900.000
Projeto Correntes                                                                   Capital                                  TOTAL
06.91.573.1.001 -
Reformas do Prédio do DETRAN ................................... 20.000.000 .......................... 20.000.000
Atividade CorrentesCapital............ TOTAL
06.91.573.2.001 - Serviço de Trânsito .................. 1.900.000..........................1.900.000
Reduz
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18.03 - Departamento Estadual de Trânsito
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ........................... 1.440.000
Atividade............................... Correntes............. Capital ..........TOTAL
06.91.573.2.001 -
Serviços de Trânsito.................. 1.440 000............... - ............1.440.000
Artigo 2.° - O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos a que se refere o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes:
I - do inciso II - Cr$ 20.460.000,00 (vinte milhões, quatrocentos e sessenta mil cruzeiros);
II - do inciso III - Cr$ 1.440.000,00 (hum milhão, quatrocentos e quarenta mil cruzeiros).
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
18.03 - Departamento Estadual de Trânsito
TOTAL.....................................20.460.000
4.ª Quota ............................... 20.460.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais