DECRETO N. 16.230, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos dos Artigos 6.°, da Lei n.
2.227, de 18 de dezembro de 1979,
e 1.°, da Lei n. 2.491, de 23 da outubro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar o orçamento
vigente do Departamento Estadual de Trânsito, da Secretaria da
Segurança Pública, a fim de possibilitar a cobertura de
despesas com reajuste de contrato celebrado com o Departamento de
Edifícios e Obras Públicas, para reforma geral dos caixilhos do
prédio do DETRAN, aquisição de gasolina,
álcool e impressos de segurança para a feitura de
Carteira National de Habilitação,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõem os
Artigos 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, e 1.°,
da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à
Secretaria da Segurança Pública, um crédito
suplementar de Cr$ 21.900.000,00 (vinte e um milhões e
novecentos mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18.03 - Departamento Estadual de Trânsito
3.1.2.0 - Material de Consumo ......................... 1.900.000
4.1.1.0 - Obras e Instalações .......................... 20.000.000
TOTAL
21.900.000
Projeto Correntes
Capital
TOTAL
06.91.573.1.001 -
Reformas do Prédio do DETRAN ................................... 20.000.000 .......................... 20.000.000
Atividade CorrentesCapital............ TOTAL
06.91.573.2.001 - Serviço de Trânsito .................. 1.900.000..........................1.900.000
Reduz
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18.03 - Departamento Estadual de Trânsito
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ........................... 1.440.000
Atividade............................... Correntes............. Capital ..........TOTAL
06.91.573.2.001 -
Serviços de Trânsito.................. 1.440 000............... - ............1.440.000
Artigo 2.° - O valor do crédito de que trata o artigo
anterior será coberto com recursos a que se refere o §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março
de 1964, provenientes:
I - do inciso II - Cr$ 20.460.000,00 (vinte milhões, quatrocentos e sessenta mil cruzeiros);
II - do inciso III - Cr$ 1.440.000,00 (hum milhão, quatrocentos e quarenta mil cruzeiros).
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
18.03 - Departamento Estadual de Trânsito
TOTAL.....................................20.460.000
4.ª Quota ............................... 20.460.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais