DECRETO N. 16.231, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°,
Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejar recursos da Secretaria de
Relações do Trabalho, a fim de possibilitar o
desenvolvimento de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto
à Secretaria de Relações do Trabalho, um
crédito suplementar no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, e Econômica, a seguinte
discriminação:
23 - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
23.03 - Secretaria de Relações do Trabalho
Suplementa
3.1.2.0 - Material de Consumo .. .. .. .. .. .. ....... .. .. .. .. .. ..193.110
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .. .. ... .. .. .. .. .. .. .. .162.890
SUBTOTAL .. .. .. .. .. .. .. .................................... .. .. .. .. .. ..356.000
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente .. . .. .. .. ..244.000
TOTAL
600.000
Reduz
4.3.3.1 - Auxílios para Despesas de Capital .. .................600.000
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior
processar-se-ão na Categoria Funcional-Programática
14.80.473.2.001 - Assistência Sindical.
Artigo 3.° - A cobertura do presente crédito
dar-se-à nos termos do inciso III, do parágrafo
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março
de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais