DECRETO N. 16.232, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispoe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos dos Artigos 6.º e 7.º,
inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alocar recursos à Coordenadoria
dos Estabelecimentos Sociais do Estado, da Secretaria da
Promoção Social, a fim de possibilitar a
aquisição de gêneros alimentícios,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõem os
Artigos 6.º e 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de
dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da
Promoção Social, um crédito suplementar de Cr$
16.500.000,00 (dezesseis milhões lhões e quinhentos mil
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.03 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................. 16 500 000
Atividades
Correntes
TOTAL
15.81.486.2.001
Serviço de Atendimento Geral
................................................ 4.800.000
...........................4.800.000
15.81.486.2.002
Serviço Complementar de Acolhimento ................................ 1.400.000 ...........................1.400.000
15.81.486.2.003
Atendimento Especializado ..................................................... 2.700.000 ...........................2.700.000
15.81.486.2.004
Triagem e Encaminhamento ................................................... 1.700.000 ............................1.700.000
15.81.486.2.005
Reabilitação Social
..................................................................
5.900.000 ............................5.900.000
TOTAL
16.500.000
16.500.000
Reduz
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.03 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado
3.1.2.0 - Material de Consumo ........................ 752.526
Atividade
Correntes
TOTAL
15.81.485.2.001
Assistência Sócio-Terápica ......................... 752.526 .........................752.526
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência ............................... 15.747.474
99 99.999.2.001
Reserva de Contingência ............................................... 15.747.474
Artigo 2.° - O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 752.526,00 (setecentos e cinquenta e dois mil,
quinhentos e vinte e seis cruzeiros), com base no inciso III,
do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964;
II - Cr$ 15.747.474,00 (quinze milhões, setecentos e
quarenta e sete mil, quatrocentos e setenta e quatro cruzeiros)
provenientes da Reserva de Contingência.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de
janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
11.03 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado
TOTAL ............................ 15.747.474
4.a Quota ....................... 15.747.474
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL ............................... 15.747.474
4.a Quota .......................... 15.747.474
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais