DECRETO N. 16.233, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Educação, a fim de permitir o atendimento de despesas de exercícios anteriores, decorrentes de reclamação trabalhista,
Decreta: 
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Educação, um crédito suplementar de Cr$ 28.871,00 (vinte e oito mil, oitocentos e setenta e um cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Funcional-Programática e Econômica, a seguinte discriminação:
Suplementa 
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
08.07 - Coordenadoria de Ensino do Interior 
08.42.188.2.001 -                                                              Correntes
Ensino de Primeira a Oitava Séries ............................... 28.871 
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores .................28.871

Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
99.99 - Reserva de Contingência 
99.99.999.2.001 - 
Reserva de Contingência ....................................................  28.871 
9.0.0.0 - Reserva de Contingência ...................................... 28.871 
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade: 
ANEXO I 
Suplementa 
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
08.07 - Coordenadoria de Ensino do Interior 
TOTAL .............................................. 28.871
4.ª Quota ............................................28.871 
Reduz 
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
99.99 - Reserva de Contingência 
TOTAL ............................................ 28.871 
4.ª Quota ......................................... 28.871 
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais