DECRETO N. 16.234, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°,
inciso I, da Lei n. 2227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar a Secretaria da
Justiça, a fim de atender despesas com gêneros
alimentícios para diversas Unidades de Despesas da Coordenadoria dos
Estabelecimentos Pentenciários do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de
1979, fica aberto à Secretaria da Justiça, um crédito no
valor de Cr$ 110.950.642,00 (cento e dez milhões, novecentos e
cinquenta mil seiscentos e quarenta e dois cruzeiros ), observando-se
nas discriminação Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
Suplementa
17.04 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................ 110.950.642
Atividades
Correntes
TOTAL
02.04.015.2.001
Atendimento Penitenciário ....................................... 51.163.031 .............................51.163.031
02.04.015.3 002 Reabilitação Social ........................ 1.268.945 ...............................1.268.945
02.04.015.2.003
Recolhimento Carcerário ....................................... .. 58.518.666 .............................58.518.666
TOTAL
110.950.642
110.950.642
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência ............................... 110.950.642
Atividade TOTAL
99.99.999.2.001
Reserva de Contingência .............................................. 110.950 642
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
17.04 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado
TOTAL................................110.950.642
4.a Quota............................110.950.642
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL...........................110.950.642
4.a Quota........................110.950.642
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais