DECRETO N. 16.234, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar a Secretaria da Justiça, a fim de atender despesas com gêneros alimentícios para diversas Unidades de Despesas da Coordenadoria dos Estabelecimentos Pentenciários do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Justiça, um crédito no valor de Cr$ 110.950.642,00 (cento e dez milhões, novecentos e cinquenta mil seiscentos e quarenta e dois cruzeiros ), observando-se nas discriminação Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
Suplementa
17.04 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................ 110.950.642
Atividades                                                                      Correntes                               TOTAL
02.04.015.2.001
Atendimento Penitenciário ....................................... 51.163.031 .............................51.163.031
02.04.015.3 002 Reabilitação Social ........................ 1.268.945 ...............................1.268.945
02.04.015.2.003
Recolhimento Carcerário ....................................... .. 58.518.666 .............................58.518.666
TOTAL                                                                         110.950.642                             110.950.642
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência ............................... 110.950.642
Atividade TOTAL
99.99.999.2.001
Reserva de Contingência .............................................. 110.950 642
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
17.04 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado
TOTAL................................110.950.642
4.a Quota............................110.950.642
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL...........................110.950.642
4.a Quota........................110.950.642
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais