DECRETO N. 16.235, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública, a fim de atender à despesas efetuadas pela PRODESP na manutenção de Sistemas e no desenvolvimento e implantação de novos serviços,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Segurança Pública, um crédito no valor de Cr$ 69.076.000,00 (sessenta e nove milhões e setenta e seis mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18.02 - Delegacia Geral de Polícia
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ....................... 69.076.000
Atividade                                                                                Correntes                               TOTAL
06.30.179.2.004
Identificação, Pericias e Medicina Legal .......................... 69.076.000 ........................ 69.076.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência .................................... 69.076.000
Atividade                                                                                 Correntes                              TOTAL
09.99.999.2.001
Reserva de Contingência ................................................... 69.076.000 .......................... 69.076.000
Artigo 2.° - Fcia alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, conforme segue:
ANEXO I
Suplementa
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
18.02 - Delegacia Geral de Polícia
TOTAL ..................... 69.076.000
4.ª Quota ................. 69.076.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL ..................... 69.076.000
4.ª Quota............... ... 69.076.000
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais