DECRETO N. 16.235, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da
Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança
Pública, a fim de atender à despesas efetuadas pela PRODESP na
manutenção de Sistemas e no desenvolvimento e
implantação de novos serviços,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979,
fica aberto à Secretaria da Segurança Pública, um
crédito no valor de Cr$ 69.076.000,00 (sessenta e nove
milhões e setenta e seis mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18.02 - Delegacia Geral de Polícia
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ....................... 69.076.000
Atividade
Correntes
TOTAL
06.30.179.2.004
Identificação, Pericias e Medicina Legal
.......................... 69.076.000 ........................
69.076.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência .................................... 69.076.000
Atividade
Correntes
TOTAL
09.99.999.2.001
Reserva de Contingência
................................................... 69.076.000
.......................... 69.076.000
Artigo 2.° - Fcia alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980, conforme segue:
ANEXO I
Suplementa
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
18.02 - Delegacia Geral de Polícia
TOTAL ..................... 69.076.000
4.ª Quota ................. 69.076.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL ..................... 69.076.000
4.ª Quota............... ... 69.076.000
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais