DECRETO N. 16.237, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Instituto de
Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN,
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN, a fim de
atender despesas com Utilidade Pública, Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Instituto de Pesquisas
Energéticas e Nucleares - IPEN, crédito de Cr$
3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros),
suplementar às dotações do orçamento vigente,
observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a
seguinte discriminação:
10.60 - INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGETICAS E NUCLEARES
Suplementa
Atividade
Correntes
TOTAL
11.10.021.2.000
Administração e Manutenção da Autarquia............... 3.500.000.................... 3.500.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por
Subprogramas, a Nível de Elemento, à seguinte
Classificação Econômica;
10.60 - INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES
Suplementa 11.10.021
8.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .......................3.500.000
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso II, § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal.n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais