DECRETO N. 16.237, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN, 
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN, a fim de atender despesas com Utilidade Pública, Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN, crédito de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar às dotações do orçamento vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
10.60 - INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGETICAS E NUCLEARES
Suplementa
Atividade                                                                        Correntes                      TOTAL
11.10.021.2.000
Administração e Manutenção da Autarquia............... 3.500.000.................... 3.500.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, à seguinte Classificação Econômica;
10.60 - INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES
Suplementa 11.10.021
8.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .......................3.500.000
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal.n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais