DECRETO N. 16.238, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do lnstituto Previdência do Estado de São Paulo, 
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para atender a despesas relativas a taxa de administração de 1%, sobre os repasses efetuados pelo BNH e a diversas amortizações,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, um crédito suplementar no valor de Cr$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de cruzeiros), observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
14 55 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Suplementa                                                                        Correntes                       Capital                                    TOTAL
15.82.494 2.001
Assistência Previdenciária ao Servidor Público.......... 60.000.000 ...................100.000.000 ........................160.000.000
Reduz
15.82.494.1.001
Obras da Administração  ...............................................60.000.000 .....................60.000 000
15.82.494.2.001
Assistência Previdenciária ao Servidor Público....... 100.000.000 ....................100.000.000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a nível de elemento, a seguinte Classificação Econômica:
14.55 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Suplementa
3.2.6.2 - Outros Encargos da Divida Contratada.......... 60.000.000
4.3.5.1 - Amortização da Dívida Contratada ................100.000 000
TOTAL                                                                                160.000.000
Reduz
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................ 100.000.000
4.1.1.0 - Obras e Instalações.............................................60.000.000
TOTAL                                                                               160.000 000
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, conforme o que dispõe o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 16.238, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo,
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979

Retificação
Artigo 2° 14.
55 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
onde se lê: Suplementa
leia-se: Suplementa 15.82.494