DECRETO N. 16.238, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do lnstituto
Previdência do Estado de São Paulo,
aprovado pelo Decreto
n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e considerando a necessidade de adequar o orçamento
vigente do Instituto de Previdência do Estado de São
Paulo, para atender a despesas relativas a taxa de
administração de 1%, sobre os repasses efetuados pelo BNH
e a diversas amortizações,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, um
crédito suplementar no valor de Cr$ 160.000.000,00 (cento e
sessenta milhões de cruzeiros), observando-se no Demonstrativo
da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, a seguinte discriminação:
14 55 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Suplementa
Correntes
Capital
TOTAL
15.82.494 2.001
Assistência Previdenciária ao Servidor Público..........
60.000.000 ...................100.000.000
........................160.000.000
Reduz
15.82.494.1.001
Obras da Administração
...............................................60.000.000
.....................60.000 000
15.82.494.2.001
Assistência Previdenciária ao Servidor Público....... 100.000.000 ....................100.000.000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por
Subprogramas, a nível de elemento, a seguinte
Classificação Econômica:
14.55 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Suplementa
3.2.6.2 - Outros Encargos da Divida Contratada.......... 60.000.000
4.3.5.1 - Amortização da Dívida Contratada ................100.000 000
TOTAL
160.000.000
Reduz
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................ 100.000.000
4.1.1.0 - Obras e Instalações.............................................60.000.000
TOTAL
160.000 000
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de redução parcial de
dotações orçamentárias, conforme o que
dispõe o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 16.238, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo,
aprovado pelo Decreto
n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979
Retificação
Artigo 2° 14.
55 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
onde se lê: Suplementa
leia-se: Suplementa 15.82.494