DECRETO N. 16.239, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orcamento do Departamento de Águas
e Energia Elétrica,
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28
de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, a fim de
atender a despesa com subscrição das ações
da Companhia Paulista de Força e Luz - C.P.F.L., com recursos
provenientes de excesso de arrecadação da Autarquia,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica, um crédito no valor de Cr$ 197.382.00
(cento e noventa e sete mil, trezentos e oitenta e dois cruzeiros),
suplementar ao seu orçamento, com a inclusão da Categoria
de Programação 09.51.035.1.001 - Subscrição
de Ações da C.P.F.L. e observando no demonstrativo da
Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, a seguinte discriminação:
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
Suplementa
Projeto
Capital
TOTAL
09.51.035.1.001
Subscrição de Ações da C.P.F.L. .. . .
............... . . . 197.382 ...............................197.382
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por
Subprogramas a Nível de Elemento, a seguinte
Classificação Econômica:
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
Suplementa
09.51.035
4.2.6.0 - Const. ou Aumento Capital Empresas Comerciais ou Financeiras. . . .. . . .. . .197.382
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso II, § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais