DECRETO N. 16.240, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho",
aprovado pelo Decreto n. 14.665, de 10 de janeiro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, para atender a Despesas de Exercícios Anteriores,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", um crédito suplementar de Cr$ 4.130.000,00 (quatro milhões, cento e trinta mil cruzeiros), observando-se no Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, a seguinte classificação:
21.61 - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO"
Suplementa 08.44.205
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ..........................4.130.000
Reduz
3.1.1.3 - Obrigações Patronais................................................. 4.130.000
Artigo 2.º - A suplementação e a redução objeto do artigo anterior processar-se-ão na Funcional-Programática 08.44.205.2.001 - Ensino da UNESP.
Artigo 3.º - O presente crédito será coberto com recursos referidos no inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais