DECRETO N. 16.244, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.°, da Lei
n. 2.491, de 23 de outubro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar o orçamento
vigente do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções, da
Secretaria da Promoção Social, a fim de oferecer recursos
para o programa do Centro de Convivência Infantil,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 1.°, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica
aberto à Secretaria da Promoção Social, um crédito
suplementar de Cr$ 70.347.897,00 (setenta milhões, trezentos e
quarenta renta e sete mil. oitocentos e noventa e sete cruzeiros)
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.04 - Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções
3.2.3.1 - Subvenções Sociais .........................................70.347 897
Atividade Correntes
Capital
TOTAL
15.81.486.2.008
Assistência e Promoção Social
..........................70.347.897
.......................................70.347 897
Artigo 2.º - O valor do crédito de que trata o
artigo anterior será coberto com recursos a que se refere o
inciso II, de § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
11.04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
TOTAL ............................................. 70.347.897
4.ª Quota .......................................... 70.347.897
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 16.244, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 1.°, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980
Retificação do D.O. de 28-11-80
Artigo 1.º -
Suplementa
onde se lê: Atividade Correntes Capital TOTAL
15.81.486.2.008 - Assistência e Promoção Social .................70.347.897 - 70.347.897
leia-se: Atividade Correntes Capital TOTAL
15.81.486.2.009
Auxílios às Santas Casas de Misericórdia e Outras
Entidades Assistenciais 70.347.897 - 70.347.897