DECRETO N. 16.249, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.°, da Lei n.
2.491, de 23 de outubro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de atender o prosseguimento das
obras do Centro Esportivo de Guarujá,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 1.º, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto
à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito
suplementar de
Cr$ 10.000.000.00 (dez milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.3.2.3 - Transferências a Municípios................... 10.000.000
Projeto
Capital
TOTAL
08.07.224.1.001 -
Obras Esportivas e Recreativas........................ 10.000.000 ............................10.000 000
Artigo 2.° - O valor do crédito de que trata o artigo
anterior, será coberto com recursos a que se refere o inciso II,
do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1983, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO ADMINISTRAÇÃO DIRETA
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL............. 10.000.000
4.ª Quota.......... 10.000 000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais