DECRETO N. 16.251, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar à Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de possibilitar o normal desenvolvimento da programação do seu Calendário Esportivo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática à seguinte discriminação: 
Suplementa
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos........................5.000.000
Atividade                                                                    Correntes                                TOTAL
08.46.224.2.001
Incentivo ao Esporte Amador................................. 5.000.000............................. 5.000 000
Atividade Correntes                                                                               TOTAL
Reduz
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
4.1.3.0 - Investimentos em Regime de Execução Especial .......... 5.000.000
Atividade                                                          Capital                                TOTAL
03.07.021.2.003
Apoio Logistico à visita do Papa................. 5.000.000 ..........................5.000.000 
Artigo 2.º - O valor do crédito de que trata o artigo anterior sera coberto com recursos a que se refere o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I 
Suplementa
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
24.02 - Coordenadona de Esportes e Recreação
TOTAL ...........................5.000.000
4.ª Quota .......................5.000 000
Reduz
07 - GABINETE DO GOVERNADOR ADMINISTRAÇÃO DIRETA
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
TOTAL ...........................5.000.000
4.a Quota ......................5.000.000 
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 16.251, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

Retificação
Artigo 1.º -
Suplementa
onde se le Atividade Correntes TOTAL
08.46.224.2.001 -
Incentivos ao Esporte Amador ............................. 5.000.000 5.000.000
Atividade Correntes TOTAL
Reduz
leia-se: Atividade Correntes TOTAL
08.46.224.2.001 -
Incentivo ao Esporte Amador ... ... 5 000 000 5 000 000
Reduz