DECRETO N. 16.251, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei
n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar à Secretaria de Esportes e
Turismo, a fim de possibilitar o normal desenvolvimento da
programação do seu Calendário Esportivo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito suplementar
de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática à seguinte
discriminação:
Suplementa
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos........................5.000.000
Atividade
Correntes
TOTAL
08.46.224.2.001
Incentivo ao Esporte Amador................................. 5.000.000............................. 5.000 000
Atividade Correntes
TOTAL
Reduz
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
4.1.3.0 - Investimentos em Regime de Execução Especial .......... 5.000.000
Atividade
Capital
TOTAL
03.07.021.2.003
Apoio Logistico à visita do Papa................. 5.000.000 ..........................5.000.000
Artigo 2.º - O valor do crédito de que trata o
artigo anterior sera coberto com recursos a que se refere o
inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I,
de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de
janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
24.02 - Coordenadona de Esportes e Recreação
TOTAL ...........................5.000.000
4.ª Quota .......................5.000 000
Reduz
07 - GABINETE DO GOVERNADOR ADMINISTRAÇÃO DIRETA
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
TOTAL ...........................5.000.000
4.a Quota ......................5.000.000
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 16.251, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei n.
2.227, de 18 de dezembro de 1979
Retificação
Artigo 1.º -
Suplementa
onde se le Atividade Correntes TOTAL
08.46.224.2.001 -
Incentivos ao Esporte Amador ............................. 5.000.000 5.000.000
Atividade Correntes TOTAL
Reduz
leia-se: Atividade Correntes TOTAL
08.46.224.2.001 -
Incentivo ao Esporte Amador ... ... 5 000 000 5 000 000
Reduz