DECRETO N. 16.254, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre
concessão de auxilio para construção às
instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$
3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros)
para construção às seguintes instituições
assistenciais:
D.R.07 - BAURU
Bocaina Cr$
"Santa Casa de Misericória de Bocaina".............................................1.500.000,00
D.R.09 - ARAÇATUBA
Andradina
Irmandade da Santa Casa de Andradina..............................................2.000.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01
- Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho
Estadual de Auxílos e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais