DECRETO N. 16.254, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre concessão de auxilio para construção às instituições assistenciais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros) para construção às seguintes instituições assistenciais: 
D.R.07 - BAURU
Bocaina Cr$
"Santa Casa de Misericória de Bocaina".............................................1.500.000,00
D.R.09 - ARAÇATUBA
Andradina
Irmandade da Santa Casa de Andradina..............................................2.000.000,00 
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílos e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais