DECRETO N. 16.255, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:
D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital - Cr$
Sociedade União Feminina e Masculina dos Amigos do Bairro Jardim Maria Stela............................................429.000,00
D.R. 02 - LITORAL
Santos
Associação Cristã Beneficente «Euripedes Barsanulfo»........150.000,00
D.R. 04 - SOROCABA
Avaré
Conselho de Obras Sociais de Avaré - COSA.................... 150.000,00
Sorocaba
Serviço de Obras Sociais..................................... 150.000,00
D.R. 05 - CAMPINAS
Campinas
Sociedade Amiga dos Pobres................................... 150.000,00
D.R. 06 - RIBEIRÃO PRETO
Ituverava
Serviço de Obras Social (S.O.S.)............................. 141.000,00
D.R. 07 - BAURU
Bauru
Centro Espirita Amor e Caridade ........................... 150.000,00
D.R. 08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
São José do Rio Preto
Fundação Riopretense de Assistência Social ................ 150.000,00
D.R. 09 - ARAÇATUBA
Mirandópolis
Oficina de Caridade Santa Rita de Cássia .................. 150.000,00
Penápolis
Serviço de Obras Sociais - SOS ............................ 150.000.00
D.R 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Rancharia
Centro Espirita e Albergue Noturno Joana D'Arc - CEANJO ............................150.000.00
D.K. 11 - MARÍLIA
Assis,
Bociedade Beneficente de Assis ............................ 40.000 00
Ourinhos
Sociedade Espirita Fraternidade ........................... 40.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - O auxílio concedido se destina ao atendimento do «Programa Estadual de Migrações Internas» - PEMI.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais