DECRETO N. 16.256, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Artigo 16, do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) à seguinte instituição assistencial:
D.R.01 - GRANDE SAO PAULO
Mogi das Cruzes
Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá a conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 8.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercicio.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais