DECRETO N. 16.257, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1980
Exclui da concessão de
subvenção aprovada pelo Decreto n. 14.821, de
10-03-80, a instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluída da concessão de
subvenção aprovada pelo Decreto n. 14.821, de 10 de
março de 1980, a instituição assistencial abaixo, à vista do que consta no Processo SPS-24.547-79:
D.R.O4 - SOROCABA
Tatuí
Conselho Social da Comunidade de Tatuí "COSC"........... 1.240.000,00
Artigo 2.º - Este decreto enratrá em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisao de Atos Oficiais