DECRETO N. 16.257, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1980

Exclui da concessão de subvenção aprovada pelo Decreto n. 14.821, de 10-03-80, a instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluída da concessão de subvenção aprovada pelo Decreto n. 14.821, de 10 de março de 1980, a instituição assistencial abaixo, à vista do que consta no Processo SPS-24.547-79:
D.R.O4 - SOROCABA
Tatuí
Conselho Social da Comunidade de Tatuí "COSC"........... 1.240.000,00
Artigo 2.º - Este decreto enratrá em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisao de Atos Oficiais