DECRETO N. 16.259, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo,
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar às dotações orçamentárias do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, a fim de que possa contar com recursos hábeis para melhor desenvolver sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito no valor de Cr$ 120.250.000,00 (cento e vinte milhões, duzentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
07-55 - HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Suplementa
Atividades                                                                        Correntes                    Capital                             TOTAL
13.75.021.2.001 -
Administração Geral do Hospital ................................ 43.750.000........................ - ..............................43.750.000
13.75.428.2.001 -
Atendimento Médico .....................................................65.000.000......................... - .............................65.000.000
13.75.428.2.004 -
Atend. Convalescentes Hosp. Auxil. Suzano .................. 500.000 .........................-................................... 500.000
TOTAL                                                                           109.250.000                           -                             109.250.000
Projeto
13.75.021.1.001
Ampl. Reformas Conclusão Institutos do HC .............................11.000.000 ................................11.000 000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá no Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica:
07.55 - HOSPITAL DAS CLiNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Subprogramas
Suplementa
13.75.021 13.75 428 TOTAL
3.1.2.0 - Material de Con sumo .........................42 350.000 ...........................65.500.000 ......................107.850.000
3.1.9.2 - Despesas de Exerc. Anter ....................1.400.000.................................... - .....................................1.400.000
SUBTOTAL                                                            43.750.000                          65.500.000                        109.250.000
4.1.1.0 - Obras e Instalações ................................11.000.000 ..................................-.................................. 11.000.000
TOTAL                                                                      54.750.000                         65.500.000                       120.250.000
Artigo 3.º - A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do inciso II, parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Afonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de , Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais