DECRETO N. 16.259, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade
de São Paulo,
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de
dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar às dotações
orçamentárias do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, a fim de que
possa contar com recursos hábeis para melhor desenvolver sua
programação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um
crédito no valor de Cr$ 120.250.000,00 (cento e vinte
milhões, duzentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, a seguinte discriminação:
07-55 - HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Suplementa
Atividades
Correntes
Capital
TOTAL
13.75.021.2.001 -
Administração Geral do Hospital
................................ 43.750.000........................ -
..............................43.750.000
13.75.428.2.001 -
Atendimento Médico
.....................................................65.000.000.........................
- .............................65.000.000
13.75.428.2.004 -
Atend. Convalescentes Hosp. Auxil. Suzano .................. 500.000
.........................-................................... 500.000
TOTAL
109.250.000
-
109.250.000
Projeto
13.75.021.1.001
Ampl. Reformas Conclusão Institutos do HC
.............................11.000.000
................................11.000 000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá no Discriminativo da Despesa por
Subprogramas, a Nível de Elemento, a seguinte
Classificação Econômica:
07.55 - HOSPITAL DAS CLiNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Subprogramas
Suplementa
13.75.021 13.75 428 TOTAL
3.1.2.0 - Material de Con sumo .........................42 350.000
...........................65.500.000 ......................107.850.000
3.1.9.2 - Despesas de Exerc. Anter
....................1.400.000.................................... -
.....................................1.400.000
SUBTOTAL
43.750.000
65.500.000
109.250.000
4.1.1.0 - Obras e Instalações
................................11.000.000
..................................-..................................
11.000.000
TOTAL
54.750.000
65.500.000
120.250.000
Artigo 3.º - A cobertura do presente crédito dar-se-á nos
termos do inciso II, parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Afonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de , Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais