DECRETO N. 16.261, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1980
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a titulo precário, em favor da
Superintendência de Controle de Endemias, de imóvel que
especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda Estadual autorizada a permitir
o uso, a titulo precário, em favor da Superintendência de
Controle de Endemias, Autarquia vinculada à Secretaria de Estado da
Saúde, de imóvel sem benfeitorias, com área aproximada de
3.100,87 m2, localizado nesta Capital, a rua Carlos Victor Cocozza,
antes destinado ao Hospital Psiquiátrico de Vila Mariana, com as
divisas e confrofitações constantes do memorial e planta
anexos ao Processo n.º 70.772|79 da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário a saber: "Inicia-se no ponto "A",
conforme planta anexa, situado no alinhamento da Rua Carlos Victor
Cocozza; daí, segue em linha reta por um muro na distância
de 30,48 m (trinta metros e quarenta e oito centimetros), até o
ponto "B", situado na divisa da área remanescente; daí,
deflete à direita e segue em linha reta confrontando eom a área
remanescente na distância de 78,00 m (setenta e oito metros),
até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em
linha reta acompanhando o muro na distância de 10,00 m (dez
metros) ate encontrar o ponto "D"; daí, deflete à esquerda e
segue em linha reta acompanhando o muro na distância de 55,70 m
(cinquenta e cinco metros e setenta centimetros), até encontrar
o ponto "E"; deste ponto, deflete à direita e segue acompanhando o
alinhamento da Rua Carlos Victor Cocozza, numa distância de
131,40 m (cento e trinta e um metros e quarenta centimetros),
até encontrar o ponto "A", inicio da presente
descrição e encerrando a superficie de 3.100,87 m2
(três mil e cem metros e oitenta e sete decimetros quadrados),
tudo conforme planta anexa".
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á a instalação da sede da Superintendência de Controle de Endemias.
Artigo 3.º - A permissão vigorará pelo tempo
necessário à concretização das
providências indispensáveis à transferência
definitiva do mesmo imóvel à Superintendência de
Controle de Endemias mediante autorização legislativa.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais