DECRETO N. 16.264, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1980

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção do prédio do Forum local

PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Preteitura Municipal de Sorocaba, um terreno sem benfeitorias, com a área de 7.000,00 m² (sete mil metros quadrados) situado no município e comarca de Sorocaba, necessário à construção do prédio do forum local, com as medidas e controntações constantes do memorial e planta anexos ao processo no 66.037-79 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Iniciam-se as divisas a 105,00 m (cento e cinco metros) da cerca que divide a propriedade de Sebastião Ramos da Cunha ou sucessores pela Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem da Rodovia Sorocaba - Itu - SP-79 e distando 32,00 m (trinta e dois metros) da cerca da referida faixa situa-se o M C. denominado A; desse ponto, seguem com o rumo de 50° 30' NW e distância de 100 00 m (cem metros) atingem o M.C. denominado B, desse marco defletem à direita e seguem com o rumo de 39° 30' NE e distância de 70 00 m (setenta metros), atingem o ponto C, desse ponto defletem à direita e seguem com o rumo de 50° 30' SE e distância de 100,00 m (cem metros) atingem o M.C. D; desse marco defletem à direita e seguem com o rumo 39° 30' SW e distância de 70,00 m (setenta metros) atingem o M.C. A, que foi o início da presente descrição, sendo que em todo o perímetro confrontam com a doadora Prefeitura Municipal de Sorocaba. O retângulo acima descrito encerra uma área de 7.000,00 m² (sete mil metros quadrados).»
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretoia da Divisão de Atos Oficiais