DECRETO N. 16.264, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1980
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Sorocaba,
um terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do prédio do
Forum local
PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Preteitura Municipal de Sorocaba, um
terreno sem benfeitorias, com a área de 7.000,00 m² (sete
mil metros quadrados) situado no município e comarca de
Sorocaba, necessário à construção do
prédio do forum local, com as medidas e
controntações constantes do memorial e planta anexos ao
processo no 66.037-79 da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
«Iniciam-se as divisas a 105,00 m (cento e cinco metros) da cerca
que divide a propriedade de Sebastião Ramos da Cunha ou
sucessores pela Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de
Rodagem da Rodovia Sorocaba - Itu - SP-79 e distando 32,00 m (trinta e
dois metros) da cerca da referida faixa situa-se o M C. denominado A;
desse ponto, seguem com o rumo de 50° 30' NW e distância de
100 00 m (cem metros) atingem o M.C. denominado B, desse marco defletem
à direita e seguem com o rumo de 39° 30' NE e
distância de 70 00 m (setenta metros), atingem o ponto C, desse
ponto defletem à direita e seguem com o rumo de 50° 30' SE e
distância de 100,00 m (cem metros) atingem o M.C. D; desse marco
defletem à direita e seguem com o rumo 39° 30' SW e
distância de 70,00 m (setenta metros) atingem o M.C. A, que foi o
início da presente descrição, sendo que em todo o
perímetro confrontam com a doadora Prefeitura Municipal de
Sorocaba. O retângulo acima descrito encerra uma área de
7.000,00 m² (sete mil metros quadrados).»
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretoia da Divisão de Atos Oficiais