DECRETO N. 16.265, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Itaim Paulista, distrito de São Miguel
Paulista,
no município e comarca da Capital, necessário à
Secretaria da Saúde
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com a área de 1.024.00m2 (um mil e
vinte e quatro metros quadrados), situado a Av. dos Urupês,
esquina com a rua "3", no Itaim Paulista, distrito de São Miguel
Paulista, município e comarca da Capital (Quadra 138, do Setor
132), necessário a Secretaria da Saúde e destinado a
construção do Central de Saúde de Itaim Paulista,
ou a outro serviço público, que consta pertencer a
Vinctor Empreendimentos Imobiliários Ltda, imóvel esse descrito
no processo PGE n.° 60.586-78 "O terreno tem início no ponto
"A", situado no alinhamento da Avenida Urupês e na divisa com o
n.° 16 da rua "2"; deste ponto segue em lmha reta na
distância de 25,60m (vinte e cinco metros e sessenta
centimetros), ate encontrar o ponto "B", confrontando com os fundos do
n.° 16 da rua "2"; daí deflete à esquerda e segue em linha
reta na distância de 40,00m (quarenta metios), ate encontrar o
ponto "C", onde confronta com o n.° 1 da rua "3"; a seguir deflete
à esquerda e segue em linha reta na distância de 25,60m
(vinte e cinco metros e sessenta centimetros), ate encontrar o ponto
"D", onde confronta com a rua "3", deste ponto deflete à esquerda e
segue em linha reta na distância de 40,00m (quarenta metros), ate
encontrar o ponto "A", início da presente
descrição, encerrando a area de 1.024,00m2 (um mil e vmte
e quatro metros quadrados)".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do Projeto 13.75.025.1020 do
Orçamento Plurianural de Investimentos para o exercício
de 1980, da Secretaria da Saúde
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais