DECRETO N. 16.265, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Itaim Paulista, distrito de São Miguel Paulista,
no município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 1.024.00m2 (um mil e vinte e quatro metros quadrados), situado a Av. dos Urupês, esquina com a rua "3", no Itaim Paulista, distrito de São Miguel Paulista, município e comarca da Capital (Quadra 138, do Setor 132), necessário a Secretaria da Saúde e destinado a construção do Central de Saúde de Itaim Paulista, ou a outro serviço público, que consta pertencer a Vinctor Empreendimentos Imobiliários Ltda, imóvel esse descrito no processo PGE n.° 60.586-78 "O terreno tem início no ponto "A", situado no alinhamento da Avenida Urupês e na divisa com o n.° 16 da rua "2"; deste ponto segue em lmha reta na distância de 25,60m (vinte e cinco metros e sessenta centimetros), ate encontrar o ponto "B", confrontando com os fundos do n.° 16 da rua "2"; daí deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 40,00m (quarenta metios), ate encontrar o ponto "C", onde confronta com o n.° 1 da rua "3"; a seguir deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 25,60m (vinte e cinco metros e sessenta centimetros), ate encontrar o ponto "D", onde confronta com a rua "3", deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 40,00m (quarenta metros), ate encontrar o ponto "A", início da presente descrição, encerrando a area de 1.024,00m2 (um mil e vmte e quatro metros quadrados)".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Projeto 13.75.025.1020 do Orçamento Plurianural de Investimentos para o exercício de 1980, da Secretaria da Saúde
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais