DECRETO N. 16.270, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre a criação de Centro de Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, com a estrutura fixada no Decreto n. 7.555, de 9 de fevereiro de 1976, um (1) Centro de Saúde IV (CS-IV) no Jardim Fernandes, pertencente ao Distrito Sanitário de Penha de Franca da Divisão São Paulo-Leste, do Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo-DRS-1, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes onerarão as verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais