DECRETO N. 16.276, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1980
Autoriza a doação de materials usados e sucata às entidades que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos da alínea «a» do inciso II, do
Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos materiais usados e sucata, pertencentes ao
patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Secretaria da
Educação:
1 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande
São Paulo - Divisão Regional de Ensino da Capital:
a) Liga Beneficente Nossa Senhora da Divina Providencia - Santos - GE - 3420/79 oficio GTME - 1873-80;
1 - EEPG «Brigadeiro Faria Lima» - 12.a DE;
1.1 - 120 carteiras duplas (madeira);
1.2 - 140 carteiras individuais (madeira);
1.3 - 39 cadeiras (madeira);
1.4 - 2 mesas de professor (madeira);
1.5 - 1 mesa de aço;
b) Sociedade Benfeitora Jaguaré - Capital - GG - 5610-80 - informação GTME - 94/80;
1 - EEPG «Henrique Dumont Villares» - 14.ª DE;
1.1 - sucata - folhas 4;
II - Coordenadoria de Ensino do Interior:
a) Esquadrão da Vida de Bauru - Bauru - GG - 6572/80 informação GTME - 255/30;
1 - Divisão Regional de Ensino de Bauru - EEPSG - «Stela Machado»;
1.1. - sucata - folhas 14 e 16;
b) Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais
de Araçatuba Araçatuba - GG - 6571/80 -
informação GTME - 257/80;
1 - Divisão Regional de Ensino de Araçatuba - EEPG
«Prof. José Augusto Lopes Borges» - DE Aragatuba;
1.1 - 200 carteiras:
Artigo 2.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o
Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais e de seis meses
a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 16.276, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1980
Autoriza a doação de materiais usados e sucata às entidades que especifica
Retificação do D.O. de 3-12-80
Artigo 1.º -
onde se lê: 1 - Coordenadoria de Ensino da Região
Metropolitana da Grande São Paulo - Divisão Regional de
Ensino da Capital:
leia-se: I - Coordenadoria de Ensino da Região
Metropolitana da Grande São Paulo - Divisão Regional de
Ensino da Capital.