DECRETO N. 16.280, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Osasco,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR, DO
ESTADO DO SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio
de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial o imóvel obaixo caracterizado, constituído de um
terreno com a área de 4.196,42 m² (quatro mil, cento e
noventa e seis metros e quarenta e dois decímetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de
Osasco, necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação da junção dos Interceptores
Tietê Iti-6 e Iti-3, ou a outro serviço público,
imóvel esse que consta pertencer a Augusto Lico Filho com as
medidas, limites e confrontações mencionados na planta
SABESP n.º 250/200/CAD-005 e respectivo memorial descritivo,
constantes do processo no 174, a saber: O terreno tem inicio no ponto
«A», de coordenadas topográficas referidas ao
sistema U.T.M.N de transmissão da Light com uma cerca,
daí segue pela cerca com rumo SE, confrontando com a Avenida
Marginal, por uma distância de 139,00 m, onde atinge o ponto
«B>, daí deflete à direita e segue em cerca com
rumo SW, confrontando com a Rua Armindo Hahme, por uma distancia de
3,50 m, onde atinge o ponto «C>, daí deflete à
direita e segue em cerca com rumo SW, confrontando com a Rua Armindo
Hahme, por uma distância de 47,00 m, onde atinge o ponto
«D», situado na intersecção da cerca com uma
linha ideal de divisa, daí deflete à direita e segue pela
linha ideal com rumo NW, confrontando com o remanescente da
propriedade, por uma distância de 25,50 m, onde atinge o ponto
«E», daí deflete à direita e segue em linha
ideal com rumo NW, confrontando com o remanescente da propriedade, por
uma distância de 40,00 m, onde atinge o ponto «F»,
daí deflete à esquerda e segue em linha ideal com rumo
NW, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma
distância de 45,60 m, onde atinge o ponto «G»,
situado na intersecção da linha ideal de divisa com a
linha limite da faixa de transmissão da Light; daí
deflete à direita e segue com rumo NW, por uma distância
de 30,00 m, onde atinge o ponto «A», de coordenadas
topográficas N 7.397.341,023 e E 320.345,904, inicio desta
descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais