DECRETO N. 16.281, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Peruíbe, comarca de Itanhaém, 
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituíção do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de três terrenos medindo respectivamente 2.112,00 m2 (dois mil, cento a doze metros quadrados), 10.260,00 m2 (dez mil, duzentos e sessenta metros quadrados) e 2.106, 00 m2 (dois mil, cento e seis metros quadrados) e respectivas benfeitorias situados no município de Peruíbe, comarca de Itanhaém, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Adutora do Quatinga, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencei a Ovídio Monteiro Alonso e Outro e Nelson Guimarães de Barros, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.º A 7443-B 137 e respectivos memonais descritivos, constantes do processo n.º 833O, a saber.
I - GLEBA "1" - PROP. N.º 8330-02:
a) Área "1": O teneno tem inicio no ponto "A", de coordenadas N 7.309.299 e E 293.883, localizado junto a cerca divisa com o D E R. (Rodovia Peruíbe - Ana Dias), próximo ao Km. 12 + 500 m, daí segue com rumo SW, confrontando com áreas remanescentes, por uma distância de 353,00 m, onde atinge o ponto "B , localizado junto a margem esquerda do Rio Branco, daí deflete à direita com rumo NW, confrontando com áreas remanescentes, por uma distância de 6,00 m, onde atinge o ponto "C , localizado junto a margem esquerda do Rio Branco, daí deflete à direita e segue com rumo NE, confrontando com áreas remanescentes por uma distância de 351,00 m, onde atinge o ponto "D", daí deflete à direita com rumo SE confrontando com áreas do D E R , por uma distância de 6,00 m, onde atinge o ponto "A , de coordenadas N 7.309.299 e E 293.883, inicio desta descrição perimétrica,
b) Área "2": O terreno tem inicio no ponto "E", de coordenadas N 7.308.942 e E 293.790, localizado junto a margem direita do Rio Branco, daí segue com rumo SW, confrontando com áreas remanescentes, por uma distância de 1.702,00 m, onde atinge o ponto "G , daí deflete à direita e segue com rumo SW, confrontando com a propriedade de Nelson Guimarães de Barros, por uma distância de 7,00 m, onde atinge o ponto "H , localizado junto a margem esquerda do Rio Quatinga; daí deflete à direita e segue com rumo NE, confrontando tando com áreas remanescentes, por uma distância de 1.702,00 m, onde atinge o ponto "F , localizado junto a margem direita do Rio Branco, daí deflete à direita e segue com rumo SE, confrontando com o mesmo, por uma distância de 6,00 m, onde atinge o ponto 'E , de coordenadas N 7.308.942 e E 293.790, início desta descrição perimétrica,
II - GLEBA "2" - PROP. N.º 8330-03 O terreno tem inicio no ponto "I", de coordenadas N 7.307.596 e E 292.893, localizado junto a margem direita do Rio Quatinga:, daí segue com rumo SW, confrontando com áreas remanescentes, por uma distância de 361,00 m, onde atinge o ponto "K", daí deflete à direita e segue com rumo NW, confrontando com áreas remanescentes, por uma distância de 7,00 m, onde atinge o ponto "L , daí deflete a direita e segue com rumo NE, confrontando com áreas remanescentes, por uma distância de 341,00 m, onde atinge o ponto "J', localizado junto a margem direita do Rio Quatinga; daí deflete à direita e segue com rumo NE, confrontando com a propriedade de Ovídio Monteiro Alonso e Outro, por uma distância de 7,00 m, onde atinge o ponto I', de coordenadas N 7.307.596 e E 292.893, início desta descrição pemétrica
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo Judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º  - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05. 00. 01. 00. 00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de aua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil aos 3 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos oficiais