DECRETO N. 16.282, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca de Registro, 
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de três terrenos medindo respectivamente 2.970,00 m² (dois mil, novecentos e setenta metros quadrados), 9.970,00 m² (nove mil, novecentos e setenta metros quadrados) e 3.200,00 m² (três mil, duzentos metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no município e comarca de Registro, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Abastecimento de Água de Registro, ou a outro serviço píblico, imóveis esses que constam pertencer a Oswaldo Mamoru Yoshimoto, Rubens de Souza e Milton de Souza e Adolfo Yoshiharu Yoshimoto, com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas SABESP n.°s A 7503 - D.2 (Geral), A 7503 - E.1, A 7503 - E.2 e A7503 - E.3 (Individuais) e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 901, a saber: 
I - GLEBA "1" - PROP. N.° 901/101: O terreno tem início na estaca "A", localizada junto a cerca de divisa do D.E.R. (Rua Joaquim Marques Alves), distando aproximadamente 100,00 m da Rua Projetada, daí segue pela referida cerca de divisa com rumo de 61°30' NW, por uma distância de 25,50 m, controntando com faixa do D.E.R., até atingir a estaca "K", daí deflete à direita e segue com rumo de 27°00' NE, por uma distância de 120.00 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "L"; daí deflete à direita e segue com rumo de 63°00' SE, por uma distância de 24,00 m, confrontando com áreas remanescentes até atingir a estaca "G", junto a divisa com propriedade de Rubens de Souza e Milton de Souza; daí deflete à direita e segue pela retenda divisa com rumo de 27°00" SW, por uma distância de 120,00 m confrontando com propriedade de Rubens de Souza e Milton de Souza e Adolfo Yoshiharu Yoshimoto, até atingir a estaca "A", onde teve início a presente descrição perimétrica;
II - GLEBA "2" - PROP. N.° 901-102. O terreno tem início na estaca "B", localizada junto as divisas com propriedade de Oswaldo Mamoru Yoshimoto e Outro e Adolfo Yoshiharu Yoshimoto, daí segue por uma linha ideal de divisa com rumo de 27°00' NE e distância de 124,00 m, confrontando com Oswaldo Mamoru Yoshimoto e Outro, até atingir a estaca "H", junto a divisa da propriedade de Hajime Yoshimoto daí deflete à direita e segue pela referida divisa com rumo de 63°30' SE, por uma distância de 69,50 m, confrontando com Hajime Yoshimoto, até atingir a estaca "I", daí deflete à direita e segue com rumo de 30°00' SE, por uma distância de 32,00 m, confrontando com Hajime Yoshimoto, até atingir a estaca "J", junto ao alinhamento de uma Rua Projetada, daí deflete à direita e segue pelo referido alinhamento com rumo de 21°30' SW e uma distância de 62,00 m, até atmgir a estaca "C" junto a divisa com propriedade de Adolfo Yoshiharu Yoshimoto, daí deflete à direita e segue pela referida divisa com rumo de 86°30 NW, por uma distância de 112,50 m, confrontando com Adolfo Yoshiharu Yoshimoto, até atingir a estaca "B", onde teve início a presente descrição;
III - GLEBA "3" - PROP. N.° 901-103: O terreno tem início na estaca "A", localizada junto a cerca de divisa do D.E.R. (Rua Joaquim Marques Alves), distando aproximadamente 100,00 m da Rua Projetada daí segue por uma linha ideal de divisa com rumo de 27°00 NE e distância de 7,00 m, confrontando com a propriedade de Oswaldo Mamoru Yoshimoto e Outro, até atingir a estaca "B", junto a divisa com propriedade de Rubens de Souza e Milton de Souza; daí deflete à direita e segue pela referida divisa com rumo de 86°30 SE, por uma distância de 112,50 m, confrontando com Rubens de Souza e Milton de Souza até atingir a estaca "C", junto ao alinhamento de uma Rua Projetada; daí deflete à direita e segue pelo referido alinhamento com rumo de 21°30' SW e uma distância de 29,50 m até atingir a estaca "D"; daí deflete à direita e segue com rumo de 37°30' SW, por uma distância de 4,00 m, fazendo frente para a Rua Projetada até atingir a esta "E"; daí deflete à direita e segue com rumo 47°00' SW por uma distância de 22,70 m ate atingir a estaca "F", junto a cerca de divisa do D.E.R. (Rua Joaquim Marques Alves); daí deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo de 61°30' NW, por uma distância de 97,50 m, confrontando com faixa do D.E.R., até atingir a estaca "A", onde teve inicio a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - A autorização para a expropriante poder invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, será outorgada por competente decreto oportunamente.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 16.282, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1980

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca de Registro, 
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Retificação do D.O. de 4-12-80
Artigo 1.º -
III - GLEBA «3» - ...
onde se le: ... distando aproximadamente 10,00m da Rua Projetada;
leia-se: ... distando aproximadamente 100,00m da Rua Projetada;