DECRETO N. 16.283, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bem imóvel situado no município e comarca de São Pedro, necessário à execução de Corta-rio de jusante da P.T.C. sobre o Córrego Espraiado na estaca 1.761 + 7,50 à 1.762 + 15,00 da SP-191, trecho Rio Claro/Charqueada/São Pedro

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem por via amigável ou judicial, o bem caracterizado na planta cadastral PAT. 28020 necessário à execução de cortário de jusante da P.T.C. sobre o Córrego Espraiado na estaca 1.761 + 7,50 a 1.762 + 15,00 da SP-191, trecho Rio Claro/Charqueada/Saão Pedro, conforme projeto aprovado em 17-12-74 às fls. 72 dos autos n.º 154.370/DER/74 2.° Volume, a saber:
FAIXA ÚNICA - que consta pertencer a Valfreide Giocondo, começa no ponto A junto a cerca da SP-191 segue em linha irregular numa distância de 185.00m até o ponto B confrontando com o córrego Espraiado, daí deflete à direita segue em linha irregular numa distância de 165,00m até o ponto C confrontando com o próprio, daí deflete à direita segue em linha reta numa distância de 57,50m até o ponto A confrontando com a SP-191, delimitando a área de 6.440,00m².
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desaproprição para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Fabio de Barros Gomes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais