DECRETO N. 16.283, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bem
imóvel situado no município e comarca de São
Pedro, necessário à execução de Corta-rio de
jusante da P.T.C. sobre o Córrego Espraiado na estaca 1.761 + 7,50
à 1.762 + 15,00 da SP-191, trecho Rio
Claro/Charqueada/São Pedro
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem
por via amigável ou judicial, o bem caracterizado na planta
cadastral PAT. 28020 necessário à execução
de cortário de jusante da P.T.C. sobre o Córrego
Espraiado na estaca 1.761 + 7,50 a 1.762 + 15,00 da SP-191, trecho Rio
Claro/Charqueada/Saão Pedro, conforme projeto aprovado em
17-12-74 às fls. 72 dos autos n.º 154.370/DER/74 2.°
Volume, a saber:
FAIXA ÚNICA - que consta pertencer a Valfreide Giocondo,
começa no ponto A junto a cerca da SP-191 segue em linha
irregular numa distância de 185.00m até o ponto B
confrontando com o córrego Espraiado, daí deflete
à direita segue em linha irregular numa distância de
165,00m até o ponto C confrontando com o próprio,
daí deflete à direita segue em linha reta numa distância
de 57,50m até o ponto A confrontando com a SP-191, delimitando a
área de 6.440,00m².
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desaproprição para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Fabio de Barros Gomes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais