DECRETO N. 16.284, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Itapevi, comarca de Cotia,
necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a
remodelação do serviço de subúrbios do
trecho Júlio Prestes - Amador Bueno
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade
pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área
de 11.984,33 m² (onze mil, novecentos e oitenta e quatro metros
quadrados e trinta e três decímetros quadrados), e
respectivas benfeitorias, situado no município de Itapevi,
comarca de Cotia, necessário à FEPASA para a
remodelação do serviço de subúrbios do
trecho Júlio Prestes - Amador Bueno, imóvel esse que
consta pertencer a Luiz Fernando Cardoso Bueno, com as medidas, limites
e confrontações mencionadas na planta n.° 6851-201 e
memorial descritivo elaborado pela Gerência de Via e Obras de
Arte, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 13,50m
à esquerda da estaca 1799+7,50m do eixo da V-1 locado seguem:
28,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista
15,70m a esquerda da estaca 1800+14,50m da V-1 locado, confrontando com
o proprietário; 42,10m em reta pela faixa divisa até o
ponto (C) que dista 20,20m à esquerda da estaca 1802+14,25m do
eixo da V-1 locado, confrontando com o proprietário; 34,70m em
reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 16,70m a
esquerda da estaca 1804+8,30m do eixo da V-1 locado, confrontando com o
proprietário: 211,50m em reta pela faixa divisa até o
ponto (E) que dista 21,00m a esquerda da estaca 1815+00m do eixo da V-1
locado, confrontando com o proprietário; 132,40m em reta pela
faixa divisa até o ponto (F) que dista 15,50m a esquerda da
estaca 1816+5,50m do eixo da V-1 locado, confrontando com o
proprietário; 109,50m em reta pela cerca divisa até o
ponto (G) que dista 11,00m a direita da estaca 1816+7,30m do eixo da
V-1 locado, confrontando com a FEPASA; 87,00m em reta pela faixa divisa
até o ponto (H) que dista 10,80m à direita da estaca 1812
+ 00m do eixo da V-1 locado, confrontando com o proprietário;
25,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista
36,30m à direita da estaca 1812+00m do eixo V-1 locado,
confrontando com o proprietário; 52,30m em curva pela cerca
divisa até o ponto (J) que dista 46,30m à direita da
estaca 1809+8,80m do eixo da V-1 locado, confrontando com a FEPASA;
40,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 6,00m
à direita da estaca 1809+8,80m do eixo de V-l locado,
confrontando com o proprietário; 29,10m em reta pela faixa
divisa até o ponto (L) que dista 5,80m à direita da
estaca 1805+11,50m do eixo da V-l locado, confrontando com o
proprietário; 48,60m em reta pela faixa divisa até o
ponto (M) que dista 5,80m à direita da estaca 1805+11,90m do
eixo da V-1 locado, confrontando com o proprietário; 51.40m em
reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 10,30m à
direita da estaca 1803 + 00m do eixo da V-1 locado, confrontando com o
proprietário; 25,30m em reta pela faixa divisa até o
ponto (O) que dista 10,50m à direita da estaca 1801+15,00m do
eixo da V-1 locado, confrontando com o proprietário; 27,10m em
reta pela cerca divisa até o ponto (P) que dista 1,40m à
esquerda da estaca 1800+10,00m do eixo da V-1 locado, confrontando com
a FEPASA; 25,50m em reta pela cerca divisa confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Fabio de Barros Gomes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 16.284, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1980
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação, imóvel situado no
município de Itapevi, comarca de Cotia, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S/A, para a remodelação do
serviço de subúrbios do trecho Julio Prestes - Amador Bueno
Retificação do D.O. de 4-12-80
Artigo 1.º - ...
onde se lê: ... até o ponto (L) que dista 5,80m a direita
da estaca 1805 -|- 11,50m do eixo da V-l locado, confrontando com o
proprietário; 48,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (M)
que dista 5,80m a direita da estaca 1805 -|- 11,90m do eixo da
V-1....................
leia-se: ... até o ponto (L) que dista 8,30m à direita da
estaca 1808 -|- 00m do eixo da V-1 locado, confrontando com o
proprietário; 48,60m em reta pela faixa divisa até o
ponto (M) que dista 5,80m a direita da estaca 1805 -|- 11,50m do eixo
da V-1..