DECRETO N. 16.285, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Itapevi, comarca de Cotia,
necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a
remodelação do serviço de subúrbios do
trecho Júlio Prestes - Amador Bueno
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com
área de 3.852.00m2 (três mil, oitocentos e cinquenta e dois
metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de
Itapevi, comarca de Cotia, necessário à FEPASA para a
remodelação do serviço de Subúrbios do
trecho Júlio Prestes - Amador Bueno, imóvel esse que
consta pertencer a Pedro Spitalatti e outros, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.º 6853-201 e
memorial descritivo elaborado pela Gerência de Via e Obras de
Arte, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Controntações: Partindo do ponto (A) que dista 6,50m a
esquerda da estaca 1772 mais 10,00m do eixo da V-1 locado seguem:
10,80m em reta pela cerca divisa até o ponto (B) que dista
10,40m a esquerda da estaca 1773 + 0,60m do eixo da V-1 locado,
confrontando com a FEPASA; 148,30m em reta pela faixa divisa ate o
ponto (C) que dista 11,80m a esquerda da estaca 1780 +8,00m do eixo da
V-1 locado, confrontando com o proprietário; 56,20m em reta pela
faixa divisa ate o ponto (D) que dista 10,50m a esquerda da estaca
n83+2,50m do eixo da V-1 locado, confrontando com o
proprietário; 20,20m em reta pela faixa divisa até o
ponto (E) que dista 10,25m a esquerda da estaca 1784+2,50m do eixo da
V-1 locado, confrontando com o proprietário; 18,64m em reta pela
cerca divisa até o ponto (F) que dista 8,30m a direita da estaca
1784+0,60m do eixo da V-1 locado, confrontando com loteamento
Vitapolis; 10,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que
dista 7,40m a direita da estaca 1783 + 10,00m do eixo da V-l locado,
confrontando com o proprietário; 42-80m em reta pela faixa
divisa até o ponto. (H) que dista 7,40m a direita da estaca 1781
+ 6,00m do eixo da V-1 locado, confrontando com o proprietário;
66,50m em reta pela faixa divisa, até o ponto (I), que dista
7,50m a direita da estaca 1777 +18,40m do eixo da V-1 locado,
confrontando com o propnetaro; 74,0Om em reta pela faixa divisa
até o ponto (J) que dista 8,10m a direita da estaca 1774 + 4,50m
do eixo da V-1 locado, confrontando com o proprietário; 36,73m
em reta pela cerca divisa, confrontando com Simplicio Risueno Iranzo
ate o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Fábio de Barros Gomes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Diretoria de Atos Oficiais
DECRETO N. 16.285, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,imóvel
situado no município de Itapevi, Comarca de Cotia, necessário à
FEPASA -
Ferrovia Paulista S/A, para a remodelação do
serviço de Suburbios do trecho Júlio Prestes - Amador
Bueno
Retificação do D.O. de 4-12-80
Artigo 1.º - ...
onde se lê: ... imóvel esse que consta pertencer a Pedro Spitalatti e outros,....
leia se: ... imóvel esse que consta pertencer a Pedro Spitaletti e outros,......
onde se lê: ... do ponto (A) que dista 6,50m à esquerda da
estaca 1772 +10,00m do eixo da V-1
locado........................................................
leia-se; ... do ponto (A) que dista 6,50m a esquerda da estaca 1772 +
10,80m do eixo da V-1 locado
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