DECRETO N. 16.285, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itapevi, comarca de Cotia, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 3.852.00m2 (três mil, oitocentos e cinquenta e dois metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Itapevi, comarca de Cotia, necessário à FEPASA para a remodelação do serviço de Subúrbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno, imóvel esse que consta pertencer a Pedro Spitalatti e outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º 6853-201 e memorial descritivo elaborado pela Gerência de Via e Obras de Arte, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Controntações: Partindo do ponto (A) que dista 6,50m a esquerda da estaca 1772 mais 10,00m do eixo da V-1 locado seguem: 10,80m em reta pela cerca divisa até o ponto (B) que dista 10,40m a esquerda da estaca 1773 + 0,60m do eixo da V-1 locado, confrontando com a FEPASA; 148,30m em reta pela faixa divisa ate o ponto (C) que dista 11,80m a esquerda da estaca 1780 +8,00m do eixo da V-1 locado, confrontando com o proprietário; 56,20m em reta pela faixa divisa ate o ponto (D) que dista 10,50m a esquerda da estaca n83+2,50m do eixo da V-1 locado, confrontando com o proprietário; 20,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 10,25m a esquerda da estaca 1784+2,50m do eixo da V-1 locado, confrontando com o proprietário; 18,64m em reta pela cerca divisa até o ponto (F) que dista 8,30m a direita da estaca 1784+0,60m do eixo da V-1 locado, confrontando com loteamento Vitapolis; 10,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 7,40m a direita da estaca 1783 + 10,00m do eixo da V-l locado, confrontando com o proprietário; 42-80m em reta pela faixa divisa até o ponto. (H) que dista 7,40m a direita da estaca 1781 + 6,00m do eixo da V-1 locado, confrontando com o proprietário; 66,50m em reta pela faixa divisa, até o ponto (I), que dista 7,50m a direita da estaca 1777 +18,40m do eixo da V-1 locado, confrontando com o propnetaro; 74,0Om em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 8,10m a direita da estaca 1774 + 4,50m do eixo da V-1 locado, confrontando com o proprietário; 36,73m em reta pela cerca divisa, confrontando com Simplicio Risueno Iranzo ate o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Fábio de Barros Gomes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Diretoria de Atos Oficiais

DECRETO N. 16.285, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,imóvel situado no município de Itapevi, Comarca de Cotia, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S/A, para a remodelação do serviço de Suburbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno

Retificação do D.O. de 4-12-80
Artigo 1.º - ...
onde se lê: ... imóvel esse que consta pertencer a Pedro Spitalatti e outros,....
leia se: ... imóvel esse que consta pertencer a Pedro Spitaletti e outros,......
onde se lê: ... do ponto (A) que dista 6,50m à esquerda da estaca 1772 +10,00m do eixo da V-1 locado........................................................
leia-se; ... do ponto (A) que dista 6,50m a esquerda da estaca 1772 + 10,80m do eixo da V-1 locado ......................................................