DECRETO N. 16.288, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1980

Institui Grupo de Trabalho

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do processo G.S. 7.257-79-SSP, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, diretamente subordinado ao Secretário da Segurança Pública, Grupo de Trabalho com o fim específico de proceder a estudos visando a reformulação da legislação pertinente às Guardas Noturnas de Santos e de Campinas.
Artigo 2.º - Integrarão o Grupo de Trabalho ora criado, sob a coordenação do primeiro indicado:
I - Bel. Irineu Ronaldo Setembro, Delegado de Polícia, represen. tante da Secretaria da segurança Pública;
II - Major PM Nelson Freire Terra, representante da Policia Militar;
III - Dr. Angelo Vilchez Ramos, representante da Guarda Noturna de Santos e
IV - Dr. Guilherme Campos, representante da Guarda Noturna de Campinas.
Artigo 3.º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar as conclusões de seu trabalho dentro do prazo de 90 (noventa) dias.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais