DECRETO N. 16.289, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1980
Delega competência ao
Secretário Extraordinário da Cultura para autorizar a
doação de bens móveis que especifica, para fins de
interesse social
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXV, da
Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica delegada ao Secretário
Extraordinário da Cultura competência para autorizar a
doação de instrumentos musicais e equipamentos afins para
constituição e ampliação de bandas e
fanfarras à entidades públicas federais, estaduais e municipais,
bem como a entidades particulares situadas neste Estado.
Parágrafo único - As doações
só poderão ser autorizadas nos termos do Artigo 19,
inciso II, alinea "a", da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972, e com
observância das disponibilidades orçamentárias
adequadas à finalidade em vista.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura.
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais