DECRETO N. 16.289, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1980

Delega competência ao Secretário Extraordinário da Cultura para autorizar a doação de bens móveis que especifica, para fins de interesse social

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXV, da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica delegada ao Secretário Extraordinário da Cultura competência para autorizar a doação de instrumentos musicais e equipamentos afins para constituição e ampliação de bandas e fanfarras à entidades públicas federais, estaduais e municipais, bem como a entidades particulares situadas neste Estado.
Parágrafo único - As doações só poderão ser autorizadas nos termos do Artigo 19, inciso II, alinea "a", da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972, e com observância das disponibilidades orçamentárias adequadas à finalidade em vista.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura.
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais